TRABALHADOR COM ATIVIDADE EM BIOTÉRIO ( LOCAL PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS PARA ESTUDO ) TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIA Fonte: TRF1 – 21/10/2016 –
TRABALHADOR COM ATIVIDADE EM BIOTÉRIO ( LOCAL PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS PARA ESTUDO ) TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIA
Fonte: TRF1 – 21/10/2016 –
A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)