RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF Nº 323 DE 21.09.2016 D.O.U.: 21.11.2016 Define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física. 23/11/2016
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF Nº 323 DE 21.09.2016
D.O.U.: 21.11.2016
Define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o