RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF Nº 323 DE 21.09.2016 D.O.U.: 21.11.2016 Define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física. 23/11/2016

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF Nº 323 DE 21.09.2016

D.O.U.: 21.11.2016

Define a Ginástica Laboral como área de Especialidade Profissional em Educação Física.

 

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o

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