Informações gerais
Definição
São afecções de origem ocupacional que atingem os membros superiores, ombro e pescoço, resultantes do desgaste de músculos, tendões, nervos e articulações provocado pela inadequação do trabalho ao ser humano.
Nomes alternativos
LER – Lesões por Esforços Repetitivos; DORT – Doenças Ósteomusculares Relacionadas ao Trabalho; Doenças Músculoesqueléticas Relacionadas ao Trabalho; Lesões por Esforços Cumulativos; Lesões por Traumas Cumulativos; Doença Cervicobraquial Ocupacional; Tenossinovite.
Incidência
Diversas categorias de trabalhadores, que têm em comum a repetitividade de movimentos e o esforço físico, podem ser atingidas pela LER/DORT, especialmente os usuários de terminais de vídeo, processadores de dados (digitadores), caixas (de supermercados, lojas ou bancos), operários de linha de montagem e trabalhadores nas indústrias de autopeças, microeletrônica, telecomunicações, preparação de alimentos e, nas fábricas de pequenos manufaturados.
No Brasil, desde 1986 as LER/DORT passaram a assumir relevância crescente nas estatísticas sobre doenças relacionadas ao trabalho, sendo que a partir de 1987 foram reconhecidas, pela Previdência Social, como doença profissional. Esse fato pode ser explicado, em parte, pela rápida absorção pelo nosso país das inovações tecnológicas e pela adoção de novas formas de organização do trabalho.
Notificação das LER/DORT
Todos os casos de afecções caracterizadas genericamente como LER/DORT, adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, devem ser objeto de emissão da CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho pelo empregador, até o primeiro dia útil, após a data em que for realizado o diagnóstico ou após a data do início da incapacidade para o trabalho.
CAUSAS
As LER/DORT decorrem, de forma combinada ou não, da manutenção de postura inadequada e do uso repetido ou forçado de grupos musculares. O trabalho nestas condições pode provocar o acometimento de tendões, músculos, nervos, com ou sem degeneração dos tecidos, especialmente dos dedos da mão, punhos, antebraços, cotovelos, braços, ombros, pescoço e regiões escapulares.
Fatores causais
Movimentos repetitivos;
Esforço físico;
Postura inadequada .
Fatores organizacionais e psicossociais: inadequação de mobiliários, má divisão das tarefas, pressão no ambiente de trabalho, autoritarismo das chefias, cobrança por produtividade, ritmo exagerado de trabalho, excesso de carga horária, ausência de pausas, falta de perspectiva na carreira, entre outros.
SINTOMAS
LER / DORT: Sintomas mais freqüentes
A dor é o principal sintoma. Na maioria dos casos há dificuldade em definir o tipo e a localização da dor, que costuma iniciar gradualmente por uma região anatômica (punho, cotovelo e ombro) mas acaba atingindo todo o membro superior. A sintomatologia dolorosa é desencadeada ou agravada, em geral, pelo uso do membro afetado, piorando com fatores como o frio, mudanças bruscas de temperatura e o estresse emocional;
Formigamentos, dormência, dores irradiadas, inchaço local (edema), fraqueza para segurar objetos, rigidez e limitação dos movimentos pela dor, com repercussões diretas sobre o trabalho;
Sintomas gerais associados tais como ansiedade, irritabilidade, alterações do humor e do sono, fadiga crônica, dor de cabeça, entre outros;
Entre digitadores, operadores de terminais de vídeo e caixas, as lesões são principalmente ao nível dos tendões dos punhos e das mãos, podendo levar à compressão de nervos periféricos (Síndrome do túnel do carpo). O quadro de ombro doloroso é mais comum entre os trabalhadores de linha de montagem que realizam as suas tarefas com os braços erguidos acima dos ombros. Entre os operadores de controle de qualidade, técnicos de laboratório e auxiliares de enfermagem as queixas mais freqüentes são ao nível dos cotovelos (epicondilite);
PREVENÇÃO
Na prevenção das LER/DORT o importante é promover a adaptação das condições e da organização do trabalho às características dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Os parâmetros que permitem essa adaptação estão estabelecidos na NR-17 da Portaria Nº 3214/78.
Para avaliar a adaptação do trabalho ao trabalhador, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho e adotar medidas de proteção relativas:
Ao tempo de exposição: introdução de pausas para descanso, redução da jornada de trabalho ou do tempo de trabalho na atividade geradora de LER/DORT;
Alterações no processo e organização do trabalho: modificações visando a diminuição da sobrecarga muscular gerada por gestos e esforços repetitivos, mecanizando ou automatizando o processo, reduzindo o ritmo de trabalho e as exigências de tempo, diversificando as tarefas;
Adequação de máquinas, mobiliários, dispositivos, equipamentos e ferramentas de trabalho às características fisiológicas do trabalhador: visando reduzir a intensidade dos esforços aplicados e corrigir posturas desfavoráveis na realização de gestos e esforços repetitivos.
Condições de conforto recomendadas
Nível de ruído de até 65 decibéis (dB);
Índice de temperatura efetiva entre 20 e 22 graus Celsius;
Velocidade do ar não superior a 0,75 metros por segundo;
Umidade relativa do ar não inferior a 40%;
Iluminação uniformemente distribuída e difusa, com níveis de iluminamento de acordo com o estabelecido pelo INMETRO.
Terminais de vídeo: recomendações
Equipamentos posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável;
Condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela para evitar reflexos luminosos indesejáveis;
O teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
Os assentos devem ser ajustáveis;
A tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais.
Trabalho sentado ou em pé
Sempre que as tarefas puderem ser executadas na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição, sendo exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador;
Na medida do possível, deve haver flexibilidade postural, incluindo as possibilidades da posição sentada e da posição em pé;
Para as atividades em que os trabalhos devem ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Bancadas e mesas: requisitos mínimos
Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
Ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
Ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Assentos: requisitos mínimos
Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
Características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
Borda frontal arredondada;
Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Levantamento e manuseio de cargas
Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. O valor máximo recomendável para o levantamento e manuseio de cargas é aquele correspondente à 1/3 da massa corporal do trabalhador;
O trabalhador designado para esse fim deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes;
O posto de trabalho deve permitir a aproximação da carga ao eixo central do corpo, além de possibilitar a movimentação plena dos joelhos em flexão, entre outros;
O intervalo entre os levantamentos não deve ser inferior a noventa segundos, sendo que obrigatoriamente devem ser incluídas pausas para descanso;
Links relacionados