O novo Ministério do Trabalho e Previdência que foi recentemente criado através da MEDIDA PROVISÓRIA No. 1058 DE 2021, teve definido a estrutura regimental e a abrangência de suas competências da seguinte forma:
Estrutura Organizacional
I – órgãos de assistência direta
Alterações impactaram diretamente no texto das Normas Regulamentadoras.
As seguintes legislações antes revogadas estão novamente em vigor:
Portaria SSST nº 12, de 06 de junho de 1983 – Altera as Normas Regulamentadoras NR 7, NR 8, NR 9, NR 10, NR 12, NR 13, NR
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/02/2021 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga o prazo para início de vigência das Normas
O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao