Valores podem ultrapassar R$180.000,00 dependendo do fato gerador e sua gravidade
O sistema eSocial desenvolvido pelo Governo Federal, tem com objetivo centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos
empregadores e empregados.
O sistema propicia o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias
adequações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no
Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente as empresas
e funcionários para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
No entanto, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e
penalidades.
O que é SST?
A sigla se refere a uma série de normas de segurança do trabalho (NR´s) e procedimentos exigidos legalmente as empresas e funcionários.
A intenção é minimizar os risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças nas empresas. Com isso, é possível não só cuidar dos
colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às
normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
- Cumprimento das NR´s;
- organização;
- planejamento;
- avaliações periódicas.
SST e e-Social
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em
relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o
governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A prestação da informação é imediata. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está
lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam
atualizadas.
Quem é o responsável pelo envio?
A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam
ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
Porém, algumas organizações fazem um acordo para que o envio ocorra por clínicas do trabalho, profissionais especializados em saúde e
segurança do trabalho.
Nesses casos, é necessário que a empresa forneça uma procuração eletrônica especifica dentro do campo eSocial para que possam ser
enviados os eventos de SST, para a pessoa ou organização contratada.
Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?
São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; ( por uma questão logística, somente quem emite a CAT ( empregador,
contador; pode enviar este evento, dado ao exíguo tempo da ocorrência e transmissão ) - S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; ( ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, admissional, periódico,
demissional, mudança de função e retorno ao trabalho; exames complementares ) - S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. ( Fatores de insalubridade e/ou periculosidade ou ausência
deles )
Multas para quem não enviar no prazo
Desde janeiro de 2022 está em vigor o envio do SST ao eSocial, porém, as multas e penalidades tiveram prorrogação para janeiro de
2023. As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal
e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63 a depender da gravidade.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a
ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$
201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não
forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os
acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de
reincidência, o valor da multa é dobrado. ( por uma questão logística, somente quem emite a CAT é o empregador, contador; pode
enviar este evento, dado ao exíguo tempo da ocorrência e transmissão )