Em meio a diversas discussões e opiniões sobre a Reforma Trabalhista que está em curso, outro ponto de impacto direto nas relações trabalhistas e na Folha de Pagamento das empresas foi aprovado no mês de abril pela Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS. Trata-se do cronograma de implantação do eSocial, bem como do prazo de envio das informações que fora definido ainda no ano de 2016.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2018 a implantação do eSocial será obrigatória para todas as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78.000.00,00 (setenta e oito milhões), com exceção da transmissão das informações dos eventos referentes a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão exigidos a partir de 1º de julho de 2018.
A partir de 1º de julho de 2018, a implantação do eSocial será obrigatória para todas as demais pessoas jurídicas, com a mesma exceção citada acima, fazendo com que os eventos de SST sejam exigidos apenas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ainda não há definição se teremos e, se sim, como se dará, o tratamento diferenciado, simplificado ou favorecido a ser destinado às ME (Microempresas), EPP (Empresas de Pequeno Porte), ao pequeno produtor rural pessoa física e ao MEI (Microempreendedor Individual) que possui empregado.