Novas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho passam a vigorar em janeiro

O início da vigência das novas Normas Regulamentadoras (NRs) de Saúde e Segurança do Trabalho, que estavam previstas para entrar em vigor em 02 de agosto de 2021, foram prorrogadas para o dia 03 de janeiro de 2022. As mudanças se aplicam em diversas NRs, dentre elas a prestação de informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, além da adoção de critérios de avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

As Normas Regulamentadoras (NRs) de Medicina e Segurança do Trabalho estão passando por uma reestruturação completa desde o início de 2019. Em janeiro de 2022, uma grande mudança na legislação vai afetar, principalmente, a forma como as empresas em todo o país gerenciam seus riscos ocupacionais

As NRs são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Dentre as NRs que entrarão em vigor estão a NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; NR 17 – Ergonomia; NR 18 – Indústria da Construção; NR 19 – Explosivos e NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

O principal objetivo é a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

Entenda algumas dessas mudanças:

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):
Simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das empresas. Por meio dela, as ações são feitas com maior economia. Dentre suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, em contrato por prazo determinado, além da desburocratização do processo eleitoral para constituição da Comissão. Anteriormente, esta situação era tratada apenas através da jurisprudência.

NR 17 – Ergonomia:
Estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar maior conforto, segurança e desempenho. Agora passa a ser realizada uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho pelas organizações.

NR 19 – Explosivos:
Dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde adequadas aos trabalhadores que atuam com explosivos em todas as etapas de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte. A principal alteração para esta norma é em relação a fabricação dos explosivos. Agora, somente será possível, se esta for certificada pelo Exército Brasileiro. Além disso, as áreas das empresas determinadas como perigosas deverão ser monitoradas eletronicamente e constantemente.

NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário:
Essa norma recebeu novidades no campo de aplicação, levando em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar no que se refere à gestão de riscos e resolução de conflito normativo.

Além dessas, outra mudança é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento Ambiental (PGR).

Se as empresas não executarem as mudanças, poderão sofrer sanções. “O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Desta forma, cabe a empresa estar atenta as mudanças na legislação para não correr o risco de sofrer alguma penalidade”.