PPP Eletrônico a partir de 1° de Janeiro de 2023

Foi publicado hoje 27/12/2021, no Diário Oficial da União a portaria que altera o prazo para implantação obrigatória do PPP eletrônico para 2023.
➡️Nada foi alterado nos ENVIOS das informações de SST ao eSocial.

PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

⚠️ Altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

➡️ “Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

➡️ Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

➡️ “Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.” (NR)

⚠️ Lembrando que a portaria deixa claro que, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, a organização deverá emitir o PPP para seus empregados; ou seja, toda empresa necessita conter seu LTCAT para preenchimento do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).